Enquadramento legal
A presente política dá cumprimento à Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo), respectivos regulamentos e instruções emitidas pelo Banco de Moçambique e pelo Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), bem como às recomendações do GAFI (Grupo de Acção Financeira) e às regras dos esquemas Visa e Mastercard.
Princípios
A NetShop adopta uma abordagem baseada no risco, assente nos seguintes princípios:
- Tolerância zero a operações com origem ou destino ilícito.
- Conhecer o Cliente (KYC) e o beneficiário efectivo antes de processar Operações.
- Monitorização contínua das Operações em tempo real e a posteriori.
- Comunicação tempestiva ao GIFiM de Operações suspeitas.
- Cooperação plena com autoridades competentes.
KYC e identificação
Todos os Merchants são identificados antes da activação da conta, mediante recolha e verificação dos seguintes elementos, conforme aplicável a pessoas singulares ou colectivas:
- Documento de identificação válido (BI, passaporte ou DIRE).
- NUIT e, sendo pessoa colectiva, certidão comercial actualizada.
- Estrutura accionista e identificação dos beneficiários efectivos com participação igual ou superior a 25%.
- Comprovativo de morada e dados de contacto válidos.
- Verificação biométrica (selfie + liveness) através de fornecedor de KYC certificado.
A NetShop reserva-se o direito de exigir documentação adicional, designadamente origem dos fundos, contratos comerciais, demonstrações financeiras e informação sobre o modelo de negócio.
Due diligence reforçada
É aplicada due diligence reforçada (EDD) aos seguintes casos, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela legislação ou pelos esquemas:
- Pessoas Politicamente Expostas (PEP), seus familiares próximos e colaboradores notórios.
- Operações de elevado valor, frequência atípica ou natureza incomum face ao perfil declarado.
- Operações com contraparte em jurisdições de alto risco identificadas pelo GAFI ou pelo Banco de Moçambique.
- Actividades dos sectores classificados como de alto risco (jogos, criptoactivos, armas, metais preciosos, entre outros).
Listas de sanções
Os Merchants, beneficiários efectivos e contrapartes são verificados, na onboarding e periodicamente, contra listas internacionais de sanções, incluindo Conselho de Segurança das Nações Unidas, União Europeia, OFAC e listas nacionais publicadas em Moçambique. A correspondência positiva implica o bloqueio imediato da conta e a comunicação às autoridades competentes.
Monitorização de operações
A NetShop dispõe de regras automáticas e revisão humana para identificar padrões suspeitos, designadamente:
- Estruturação ou fraccionamento de Operações para evitar limiares de reporte.
- Volume incompatível com o perfil declarado pelo Merchant.
- Concentração anormal de chargebacks, reembolsos ou disputas.
- Pagamentos cruzados entre contas relacionadas.
- Operações com cartões de origem ou jurisdição de risco elevado.
Comunicação ao GIFiM
Conservação de registos
Os registos de identificação, documentação de KYC, Operações processadas e comunicações com as autoridades são conservados pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos a contar da cessação da relação contratual, em formato seguro e auditável, podendo ser disponibilizados às autoridades competentes mediante requisição legal.
Responsável de cumprimento
A NetShop designa internamente um Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance Officer), com autonomia e acesso directo à administração, responsável pela execução desta política, formação dos colaboradores e interlocução com o GIFiM e o Banco de Moçambique.
Formação
Todos os colaboradores da NetShop com funções relevantes recebem formação inicial e contínua em matéria de AML/CFT, com periodicidade mínima anual, devidamente registada para efeitos de auditoria.
Obrigações do Merchant
O Merchant compromete-se a:
- Prestar informações verdadeiras, completas e actualizadas no processo de KYC.
- Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer alteração à sua estrutura societária ou aos beneficiários efectivos.
- Não utilizar a conta para processar Operações de terceiros não declarados (factoring, agregação não autorizada).
- Cooperar com pedidos de informação e documentação adicional emitidos pela NetShop.
- Cumprir integralmente a legislação AML/CFT aplicável à sua actividade.
Consequências do incumprimento
Versão
1.0
Data de entrada em vigor
01 de Janeiro de 2020
Última actualização
01 de Janeiro de 2020
Para questões relativas a este documento, contacte legal@netshop.co.mz.